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25 de Abril de 2024

É crime comprar diploma universitário ou de Pós-graduação?

Publicado por Fillipe Martins
há 6 anos

Com grande frequência está sendo noticiado na mídia nacional e regional casos de profissionais que compram diplomas de empresas fraudulentas e apresentam aos órgãos públicos com o objeto de disputar e ocupar cargo ou função. Recentemente a Prefeitura da Serra no Estado do Espirito Santo emitiu uma nota declarando que exonerou aproximadamente 300 dos 2.000 professores de designação temporária recém contratados por conta de diplomas falsificados ou com problema. No estado do Alagoas, onde criminosos atuavam com maior frequência, estimam que mais 20 mil pessoas podem ser sido vítimas deste golpe[1].

Em uma rápida busca no Google fica fácil localizar as empresas falsárias:

Como são muitas as empresas que oferecem esse tipo de serviço, e dado o grande volume de profissionais que compram diplomas, tem-se a ligeira impressão que a conduta não é criminosa.

Entretanto, comprar um diploma falso, além de representar um problema moral, também é crime e está tipificado nos artigos 297 e 304 do Código PenalBrasileiro, de modo que, responde pela mesma pena tanto aquele que fabrica o diploma falso, quanto aquele que faz uso do documento.

        Falsificação de documento público

         Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento             público, ou alterar documento público verdadeiro:

         Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

         Uso de documento falso

         Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou          alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

         Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Importante pontuar que mesmo que o diploma tenha sido emitido por uma “suposta” faculdade particular, o comprador também responderá por falsificação de documento público, dado o entendimento da aplicação do § 2ºdo art. 297 do CP.

Para mais acesse o link: https://magalhaesmartins.jusbrasil.com.br/noticias/608318337/fraude-em-cargos-publicos-comaapresen...

A pena para o crime é de reclusão de 2 (dois) à 6 (seis) anos além de multa, e caso o agente seja funcionário público, e por conta de sua condição se beneficie para o cometimento do crime, a pena pode ser amentada em um sexto.

Mas na prática, se o réu for condenado, quais suas chances de ser ou não encarcerado?

Se as circunstâncias do processo forem favoráveis para o acusado as chances de não ser encarcerado são grandes. Assim, se a pena aplicada em concreto (pena do tipo de 2 a 6 anos) for inferior a quatro anos, se o réu não for reincidente em crime doloso, se o crime não fora cometido com violência ou grave ameaça, e se as circunstâncias pessoais do acusado forem favoráveis, como por exemplo, antecedentes e conduta social, a pena privativa de liberdade será certamente substituída por uma pena restritiva de direitos, de modo que, bem assistido por essa circunstância, certamente não ficará preso.

Para mais acesse o link: https://magalhaesmartins.jusbrasil.com.br/artigos/608967503/a-falsificacao-de-diploma-universitario-...

Ademais, além das consequências judicial, haverão também consequências administrativas, podendo os profissionais ser demitidos de seus cargos públicos e impedidos de ocupar funções pública pelo período de 5 anos. Contudo, antes da punição administrativa, é necessário a instauração no órgão competente de um processo administrativo disciplinar como fase de sindicância para investigar a suposta falta, devendo ser respeitado ao profissional o contraditório e ampla defesa de seus direitos.

Originalmente publicado em:

https://magalhaesmartins.jusbrasil.com.br/artigos/608964482/e-crime-compra-um-diploma-universitario-...


[1] https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/estudantes-denunciam-que-foram-vitimas-de-diplomas-falsos-em...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-crime-comprar-diploma-universitario-ou-de-pos-graduacao/608978280

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Artigoshá 8 anos

Análise dos artigos 289, 297, 298 e 299 do Código Penal Brasileiro

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